Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 18 de dezembro de 2013, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Artigo 1.º
Objetivos
A presente proposta de Regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao Associativismo desportivo, cultural, recreativo e social do Concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município e as Estruturas Associativas, que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do Concelho.
Artigo 2.º
Destinatários
1- (Igual)
2- (Igual)
a) (Igual)
b) (Igual)
c) (Igual)
d) (Igual)
e) (Igual)
f) (Igual)
g) Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais, recreativas e sociais promovidas pelo Município;
h) (Igual)
Artigo 4.º
Tipos de apoio
1 - (Igual)
a) (Igual)
b) (Igual)
c) (Igual)
d) Cedência de instalações e ou equipamentos municipais mediante disponibilidade dos mesmos;
e) (Igual)
f) (Igual)
g) (Igual)
Artigo 6.º
Candidaturas para atribuição de apoios
3.º Apoio a atividades e eventos pontuais
1 - O apoio a atividades e eventos pontuais destina-se a comparticipar ações que, pelas suas caraterísticas, se revelem como uma mais-valia para o concelho ou para a atividade normal das associações/instituições não incluídas nas candidaturas de apoio à atividade regular, devendo a ficha de candidatura discriminar:
a) (Igual)
b) (Igual)
c) (Igual)
d) (Igual)
e) (Igual)
f) (Igual)
g) (Igual)
h) (Igual)
i) (Igual)
j) (Igual)
2 - Igual
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - (Igual)
a) (Igual)
b) (Igual)
c) (Igual)
d) (Igual)
e) (Igual)
f) (Igual)
g) (Igual)
h) (Igual)
i) (Igual)
j) (Igual)
k) (Igual)
l) (Igual)
2 - As candidaturas serão analisadas tendo por referência os valores aprovados e compromissados para associação no ano de 2013, não podendo as candidaturas, na sua totalidade anual, exceder 50 % da verba aprovada no ano anterior.
3 - No caso de inexistência de valores aprovados e compromissados no ano anterior, o valor máximo aplicável será de 1.000(euro)/ano para as Associações que se encontrem nestas circunstâncias.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - (Igual)
2 - (Igual)
3 - (Igual)
4 - As candidaturas deverão ser remetidas ao Município de Vila Viçosa, ao cuidado da Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, entre 1 e 15 de Setembro de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual, as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de um mês sobre a data da sua realização ou, a título excecional, com antecedência inferior a um mês desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
5 - (Igual)
6 - Após a receção, e analisadas as candidaturas, a Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projetos, nos termos já definidos no n.º 2 e n.º 3 do Artigo 10.º, bem como o respetivo calendário dos apoios;
7 - (Igual)
8 - (Igual)
9 - (Igual)
a) (Igual)
b) (Igual)
c) (Igual)
d) (Igual)
e) (Igual)
f) (Igual)
10 - (Igual)
11 - (Igual)
12 - O presente Regulamento aplica-se igualmente a outras instituições do Concelho, de caráter social e religioso, como são o caso das IPSS's, Confrarias, Fábricas das Igrejas, etc.
13 - Excecionam-se da aplicação deste Regulamento:
1) Os apoios a conceder, desde que previstos no PAM:
a) Ás instituições abrangidas por este Regulamento que visem assuntos específicos, já acordados, ou que possam vir a ser acordados em sede de protocolo, como é o caso de rendas de sedes, reestruturações financeiras e outros;
2) (Igual)
14 - (Igual)
26 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
207506565