Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 41/2014, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de regulamento do Programa Municipal de Estágios «Jovem Ativo»

Texto do documento

Edital 41/2014

Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:

Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 02 de janeiro de 2014, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento do Programa Municipal de Estágios "Jovem Ativo".

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, Enf.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Estágios "Jovem Ativo"

Nota Justificativa

Considerando a crescente taxa de desemprego e os problemas de natureza social a ela associados, flagelo que conduz à urgência na dinamização de programas sociais que combatam a pobreza e ajudem as pessoas e famílias a encontrar a dignidade e qualidade de vida que legitimamente merecem; Considerando que, com o objetivo de contrariar esse problema social têm sido desenvolvidas políticas de apoio e incentivo à empregabilidade, em particular as medidas desenvolvidas pelo IEFP, disponibilizando um conjunto de medidas, no âmbito do emprego e da formação profissional, direcionados para os diversos tipos de público;

A dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens do Município é uma das grandes preocupações da Câmara Municipal de Cinfães.

Considerando que os problemas de natureza social existentes apelam à conjugação de esforços entre entidades públicas e privadas, para que de forma firme e dinâmica procurem e encontrem respostas e soluções que, em parceria, permitam criar canais de comunicação que agilizem e facilitem a concretização das medidas e apoios públicos à empregabilidade;

A Câmara Municipal Cinfães, aliada ao notável esforço e dedicação que os jovens têm demonstrado, apesar de contribuírem para o aumento da sua formação global, não têm obtido por parte do mercado de trabalho a resposta desejada, ou seja, a criação de oportunidades em número suficiente para estes poderem, em contexto de trabalho, não apenas aplicar os seus conhecimentos e formação entretanto obtidos, mas também aprofundá-los, e desta forma garantirem com maior certeza a sua subsistência e o seu futuro.

Considerando que o estabelecimento de parcerias na área social poderá consistir num importante impulso à melhoria do perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego e a promoção da sua inserção ou reconversão profissional, bem como, no que toca aos empregadores, dotando-os de colaboradores detentores de novas formações e competências.

Artigo 1.º

Lei habilitante

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a Câmara Municipal de Cinfães, ao abrigo do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 1 alínea k) da supra referida Lei 75/2013, entendeu elaborar o presente Regulamento do Programa Municipal de Estágios.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Estágios, promovido pela Câmara Municipal de Cinfães.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - O Programa tem como principal objetivo contribuir para a integração dos jovens desempregados do Município de Cinfães, no mercado de trabalho, no sentido da promoção de competências socioprofissionais.

2 - O presente regulamento municipal tem como objeto fixar os apoios específicos a conceder pela Câmara Municipal de Cinfães, designadamente na comparticipação financeira, na componente não financiada a cargo das entidades recetoras de estagiários.

Artigo 4.º

Destinatários

O Programa destina-se a cidadãos residentes no Município de Cinfães há mais de um ano e que reúnam os requisitos previstos no regulamento de estágios emprego do IEFP, nos termos da Portaria 204-B/2013 de 18 julho e ulteriores alterações.

Artigo 5.º

Entidades de acolhimento

Os estágios poderão decorrer nas autarquias locais do Concelho de Cinfães ou em pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, com sede, sucursal ou representação no Município de Cinfães ou em outros municípios e com as quais a Câmara Municipal de Cinfães venha a celebrar protocolo de cooperação para esse efeito.

Artigo 6.º

Condições de atribuição do apoio municipal

1 - O apoio municipal será atribuído mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de aprovação de candidatura apresentada no âmbito das medidas de apoio e incentivo à empregabilidade, desenvolvidas pelo IEFP.

b) Comprovativo do pagamento de remuneração correspondente a contrato celebrado ao abrigo de candidatura aprovada, no âmbito das medidas de apoio e incentivo à empregabilidade.

Artigo 7.º

Duração do estágio

O estágio terá uma duração de 12 (doze) meses consecutivos, não prorrogáveis, sem prejuízo do regime especial de projetos de interesse estratégico.

Artigo 8.º

Contingente de Estagiários

O número de estagiários a acolher em cada edição do programa será determinado nas reuniões do Executivo Municipal, da qual constará igualmente o âmbito prioritário dos projetos.

Candidaturas

Artigo 9.º

Publicitação

O Programa será publicitado pela Câmara Municipal de Cinfães através de Editais a afixar nos locais de estilo, e em meios de comunicação e de informação da própria Câmara ou outros considerados convenientes.

Artigo 10.º

Período de candidaturas

O período de candidaturas em cada edição deste Programa terá início no dia seguinte ao da aprovação da proposta pelo Executivo Municipal.

Artigo 11.º

Procedimento de candidatura

As pessoas e entidades que pretendam participar neste Programa, deverão candidatar-se junto da Câmara Municipal, através de formulário próprio.

Artigo 12.º

Requisitos de candidatura

São os previstos no regulamento de estágios emprego do IEFP, nos termos da Portaria 204-B/2013 de 18 julho e ulteriores alterações.

Artigo 13.º

Seleção de Candidatura

1 - A responsabilidade para a seleção das candidaturas compete à Câmara Municipal, através do Gabinete de Inserção Profissional do Município e ou do Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família.

2 - Os procedimentos de seleção devem respeitar os princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.

Frequência

Artigo 14.º

Local do estágio

O estágio decorrerá em instalações da Entidade de Acolhimento.

Financiamento

Artigo 15.º

1 - A Câmara Municipal de Cinfães comparticipa a componente não financiada a cargo das entidades recetoras de estagiários, nomeadamente a percentagem correspondente ao encargo com a remuneração e os encargos correspondentes à segurança social.

2 - Não são comparticipados os subsídios de alimentação e transporte.

3 - O apoio financeiro a atribuir ao abrigo do presente regulamento é concedido mensalmente.

Avaliação

Artigo 16.º

Avaliação dos estágios e fiscalização

1 - Até ao final da primeira quinzena do último mês de estágio, os estagiários deverão remeter para a Câmara Municipal, o relatório de avaliação final do projeto, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal.

2 - Haverá ainda lugar ao envio pelo estagiário de um relatório de avaliação intermédia, decorridos 6 (seis) meses após início do estágio.

3 - O Município pode, através dos serviços competentes, em qualquer momento, fiscalizar a forma como o estágio está a decorrer, junto da entidade de acolhimento e se de alguma forma forem detetados incumprimentos o apoio será cancelado de imediato.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal no exercício das competências que nesta matéria lhe forem delegadas.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

207509887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda