Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 25 de novembro de 2013, que nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do C.P.A. e o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das disposições conjugadas do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) e do artigo 64.º,n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ainda, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o "Projeto de regulamento sobre a atribuição de apoios ao nível da habitação a estratos sociais desfavorecidos".
Durante todo o período em que decorre a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis na página eletrónica do Município www.cm-amares.pt e na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, sito no Largo do Município, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente.
No decurso do período de apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões, observações e reclamações que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projeto do regulamento em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio, à cuidado da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, por endereço eletrónico geral@municipioamares.pt ou ainda entregue no atendimento do edifício, devendo constar sempre a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.
25 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel Moreira.
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