1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), publicados através de Despacho 19780/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Secretário do ISEC, Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, as seguintes competências:
a) Conceder licenças, dispensas de serviço e justificação de faltas ao pessoal não docente;
b) Autorizar os pedidos de horário de trabalho formulados pelo pessoal não docente, nos termos do Regulamento do horário de Trabalho do Instituto Politécnico de Coimbra;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho noturno de pessoal não docente;
d) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias no que respeita ao pessoal não docente;
e) Assinar as declarações passadas pelos serviços;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o ISEC.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Secretário do ISEC até à data da publicação do presente despacho no Diário da República, no âmbito das matérias delegadas.
3 de janeiro de 2014. - O Presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.
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