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Edital 36/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área de Conhecimento de Serviço Social

Texto do documento

Edital 36/2014

Professor Doutor António Fontainhas Fernandes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área de Conhecimento de Serviço Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor. O presente concurso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão

Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos:

1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso, ser titular do grau de doutor em Serviço Social.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

II - Instrução do Requerimento de Admissão

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído através de:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Seis exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Seis exemplares do projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae apresentado nos seguintes termos: projeto científico-pedagógico, descrito em não mais de 5000 palavras, que defina objetivos e estratégias de uma linha de investigação científica em Serviço Social, assim como da sua integração num curso de 2.º ou 3.º ciclo do ensino superior.

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digital - CDs ou DVDs - em número igual ao previsto no n.º 1.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, seis exemplares do curriculum vitae em suporte de papel, caso o júri entenda solicitá-los.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço eletrónico de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 13h00 e 14h00 às 18h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Serviços de Recursos Humanos, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Composição do Júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Doutor António Fontainhas Fernandes, Professor Catedrático, Reitor da UTAD.

Vogais:

Doutor Artur Fernando Arede Correia Cristóvão, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Timothy Leonard Koehnen, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Manuel Jacinto Sarmento, Professor Associado do Instituto de Educação e da Criança, Universidade do Minho.

Doutora Isabel Maria Alves Menezes Figueiredo, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação, Universidade do Porto.

Doutora Maria Cristina Tavares Teles da Rocha, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, Universidade do Porto.

IV - Disposições Legais Aplicáveis à Seriação e Admissão

As disposições legais aplicáveis à admissão e seriação dos candidatos são as seguintes:

1 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar (artigo 38.º, n.º 1, do ECDU). Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º, n.º 3 (funções dos professores auxiliares), define-se uma grelha de seleção e seriação dos candidatos que assenta em três blocos de critérios.

2 - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, com os respetivos fatores de ponderação atribuídos, os seguintes:

Desempenho Científico - 40 %;

Capacidade Pedagógica - 40 %;

Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 20 %.

3 - Parâmetros de avaliação:

Na aplicação dos critérios definidos no ponto anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

V - Audição Pública

1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação Formal das Candidaturas, Notificação e Exclusão

1 - O Júri comunica aos candidatos, no prazo de dez dias úteis após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3 - Fixados os candidatos admitidos ao concurso, o Júri, no prazo de 15 dias úteis, apreciará as candidaturas e aplicará os métodos e critérios de seleção, elaborando em seguida a lista provisória de ordenação final.

4 - Os candidatos serão notificados pelas formas descritas no ponto VI, n.º 2, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da reunião em que foi fixada a lista provisória de ordenação final, para realização da audiência de interessados.

5 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

VIII - Igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

IX - Provimento do Lugar

1 - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

3 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207509343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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