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Despacho 569/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do comandante aéreo no comandante do Campo de Tiro

Texto do documento

Despacho 569/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Comandante do Campo de Tiro, Coronel TMAEQ/057396-F Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 28 de outubro de 2013, ficando deste modo ratificados os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

31 de outubro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.

207512591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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