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Aviso 498/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor do eixo urbano Luz Benfica

Texto do documento

Aviso 498/2014

Abertura do período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do eixo urbano Luz Benfica

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2013, de acordo com a Proposta n.º 856/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica, que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, no portal da internet da CML http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-d e-referencia-aprovados/ plano-de-pormenor-do-eixo-urbano-luz-benfica ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17;

Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo Pimenteiras n.º 6;

Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sita na Rua Raúl Carapinha s/n.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.

(ver documento original)

207507131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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