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Aviso 497/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de reabilitação urbana do Campus de Campolide

Texto do documento

Aviso 497/2014

Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de reabilitação urbana do Campus de Campolide

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, e em observância do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Câmara Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2013, de acordo com a Proposta n.º 919/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide, que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-refer encia-aprovados/ plano-de-pormenor-do-campus-de-campolide ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, n.º 24 B;

Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sita na Rua de São Sebastião da Pedreira, n.º 158 A.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.

(ver documento original)

207507148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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