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Aviso 494/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designação do vice-presidente, vereadora a tempo inteiro, adjunto do GAP e chefe do GAP

Texto do documento

Aviso 494/2014

Para os devidos e legais efeitos se torna público que:

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 15 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua redação atual, designou como Vice-Presidente da Câmara, o Sr. Vereador, Francisco Xavier Candeias Fitas, em regime de permanência a tempo inteiro, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do presidente, com efeitos a partir daquela mesma data.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 18 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegou que a Sr.ª Vereadora, Sandra Maria Guerreiro Braz, exerça o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do presidente, com efeitos a partir daquela mesma data.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designou como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência - Francisco Eduardo Beiçudo Galinha, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do vereador, com inicio de funções a partir de 01 de novembro de 2013.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 14 de novembro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designou como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência - José António Rocha Cabrita, com a remuneração igual a 90 % da remuneração base do vereador, com inicio de funções a partir de 18 de novembro de 2013.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

307493013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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