Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 14 de novembro de 2013, procedi, ao abrigo do artigo 59.º n.º 1 e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira, da carreira e categoria de assistente técnica para a carreira e categoria de técnica superior, tendo as habilitações adequadas - licenciatura em Relações Públicas e Comunicação. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição 1 nível 5 remuneratório da categoria de assistente técnico.
Mais se torna público que por despacho da anterior presidente desta Câmara Municipal de 20 de setembro de 2013, a mesma procedeu, ao abrigo da mesma disposição legal, a mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado Davide Godinho Avelar, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de técnico superior, tendo as habilitações adequadas - licenciatura em Ciências Sociais. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição 2 nível 2 remuneratório da categoria de assistente operacional.
3 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Álamo Meneses.
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