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Despacho 540/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do conselho de gestão do IPCA

Texto do documento

Despacho 540/2014

Considerando:

1 - O pedido de renúncia do cargo de vice-presidente do IPCA apresentado, pela Professora Doutora Manuela Cunha e a aceitação do mesmo;

2 - Que nessa qualidade, a professora Manuela Cunha integrava o conselho de gestão do IPCA;

3 - Que nos termos do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo despacho normativo 21/2010, de 13 de julho, publicados no Diário da República, n.º 141, de 22 de julho, o conselho de gestão integra, para além do presidente e do administrador do Instituto, um vice-presidente;

4 - Que ao abrigo do disposto n.º 2 do referido artigo 40.º «Podem ainda integrar o conselho de gestão um, ou dois membros com competência reconhecida no domínio da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo presidente de entre pessoal docente e não docente do IPCA ou exterior à Instituição»;

5 - A comprovada experiência de gestão detida pelo Dr. Agostinho Silva, vice-presidente do IPCA.

Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo despacho normativo 21/2010, de 13 de julho, e dos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nomeio para integrar o conselho de gestão do IPCA, ao abrigo das competências que me estão cometidas:

a) a Prof.ª Doutora Agostinha Patrícia Silva Gomes, vice-presidente do IPCA ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA;

b) o Dr. José Agostinho Veloso da Silva, vice-presidente do IPCA, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA.

O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

207505958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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