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Declaração de Retificação 20/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Retificação por ter saído com inexatidão a publicação inserta no aviso (extrato) n.º 15093/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 20/2014

Em virtude de ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, a p. 35496, aviso (extrato) n.º 15093/2013, retifica-se que onde se lê:

«Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artº10.º, Regime transitório do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, a prorrogação do contrato por um biénio,»

deve ler-se:

«Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, ECDU, na redação dada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, a prorrogação do contrato até 31 de agosto de 2015,»

16 de dezembro de 2013. - O Diretor Executivo, Acácio de Almeida Santos.

207505803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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