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Deliberação 23/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho Diretivo que delega e subdelega competências na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral

Texto do documento

Deliberação 23/2014

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar e subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral desta instituição a competência para a prática dos atos que se seguem, com efeitos à data da sua designação:

1 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao valor do limiar comunitário,

3 - Assinar as correspondências e o expediente necessários à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais;

4 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques em conjunto com outro dirigente com poderes delegados e subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

5 - A autorização de reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000 Euros.

26 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207505333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038825.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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