No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar e subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral desta instituição a competência para a prática dos atos que se seguem, com efeitos à data da sua designação:
1 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao valor do limiar comunitário,
3 - Assinar as correspondências e o expediente necessários à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais;
4 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques em conjunto com outro dirigente com poderes delegados e subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
5 - A autorização de reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000 Euros.
26 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
207505333