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Deliberação 22/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação 22/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e à delegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. João Carvalho das Neves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos e Unidades:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);

b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS) no que se refere à competência prevista na alínea l), z) e aa) do artigo 5.º da portaria 155/2012, de 22 de maio;

c) Gabinete Jurídico (GJU);

d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

e) Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), com as competências definidas na deliberação 800/2012, de 25 de maio de 2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012.

2 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos e Unidades:

a) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS), no que se refere a todas as competências previstas no artigo 5.º da portaria 155/2012, de 22 de maio, com exceção das abrangidas pelas alíneas b) e e) do ponto anterior;

b) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH);

c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF).

3 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr Rui Santos Ivo, fica, ainda, atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

4 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Alexandre Lourenço, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS).

5 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Vasconcelos, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Gestão Financeira (DFI).

6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:

a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

g) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;

h) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

i) Justificar ou injustificar faltas;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

m) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

7 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

8 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

9 - A presente deliberação produz efeitos a 16 de dezembro de 2013.

10 - É revogada a deliberação 801/2012 de 25 de maio de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 15 de junho de 2012.

12 de dezembro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente -Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

207501364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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