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Aviso (extrato) 434/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de secretária de vereador - Maria Fernanda Gomes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 434/2014

Nomeação de secretária de vereador

Torna-se público que o presidente da Câmara nomeou, com efeitos a 23 de outubro de 2013, como secretária do gabinete de apoio à vereação, Maria Fernanda Gomes, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 43.º do mesmo diploma legal e com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Nota curricular da nomeada

Nome: Maria Fernanda Gomes.

Naturalidade: Carregal do Sal.

Data de nascimento: 30 de outubro de 1957.

Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade.

Carreira profissional:

De 1993 a 2009 exerceu funções de secretária parlamentar do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República.

Iniciou funções nesta autarquia em 19 de maio de 2010, com um contrato de prestação de serviços por avença para apoio técnico ao Gabinete dos vereadores da CDU, funções que exerceu até 22 de outubro do corrente ano.

19 de dezembro de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

307485043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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