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Aviso 424/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 424/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 10 de outubro 2013, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do anexo i, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designou, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2013, inclusive, Patrícia Ferreira Rei, cuja nota curricular é publicada em anexo, para desempenhar as funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Sardoal. O estatuto remuneratório será o estipulado n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

14 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

Nota curricular

Patrícia Ferreira Rei, 34 anos, solteira, natural do Concelho de Coimbra, detentora de um MBA pela Escola de Negócios Insead em França e de uma licenciatura em Engenharia Física Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico.

O seu percurso profissional engloba a gestão de empresas, a consultoria estratégica, a gestão de projetos e a banca de investimento.

307457966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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