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Aviso 417/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento por 12 meses para o trabalhador Mário José Fernandes Ribeiro

Texto do documento

Aviso 417/2014

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), foi concedido por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2013-12-18, Licença Sem Vencimento por doze meses, nos termos do artigo 234.º do Anexo ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, datada de 11 de setembro, ao Assistente Operacional - Mário José Fernandes Ribeiro, com início em 2014-02-03.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.

307498652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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