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Edital 26/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Arte e Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 26/2014

Doutor António Cruz Serra, reitor da Universidade de Lisboa:

Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho 14488/2010, de 6 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Arte Multimédia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do reitor de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições:

I - Requisitos de admissão:

1) Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação;

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d ) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d ) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f ) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d ) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9 h 30 às 12 h 30 e 14 h 30 às 16 h 30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 6 de agosto.

II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente.

III - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a cada um assentarão no seu:

1 - Desempenho Científico (60 pontos)

1.1 - Formação académica e qualidade dos resultados da atividade de investigação (até 40 pontos)

1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências e seminários (até 20 pontos);

1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas (até 20 pontos).

1.2 - Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções (até 20 pontos).

2 - Desempenho pedagógico - (30 pontos)

2.1 - Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na definição dos objetivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento; (até 10 pontos)

2.2 - Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Participação em congressos e conferências sobre docência e em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional; (até 10 pontos)

2.3 - Participação em júris de provas académicas e na formação de pessoal docente (até 10 pontos).

3 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem: - (10 pontos)

3.1 - O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 pontos)

3.2 - As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades de participação em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 pontos).

IV - Ordenação final:

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta de votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e -mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto vii.

IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto vii.

X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor António Quadros Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor Adriano Duarte Rodrigues, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, professora catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

Doutora Sílvia Lamy Tavares Chicó, professora catedrática aposentada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de professor associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou -se o presente edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

23 de dezembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207502839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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