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Despacho (extrato) 442/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Gestão, especialidade Estratégia, requeridas pelo mestre Carlos António Pinheiro Francisco e Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 442/2014

Por despacho reitoral de 11 de dezembro de 2013 e tendo o Mestre Carlos António Pinheiro Francisco e Silva, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Estratégia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor José Augusto de Jesus Felício, Professor Auxiliar no Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor António Carlos Bárbara Grilo, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica Industrial da faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria do Rosário Alves de Almeida, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutor José António Ferreira Porfírio, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador);

Doutor Marc-Marie Luc Jacquinet, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Tiago Carrilho Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar da Universidade Aberta.

17 de dezembro de 2013. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207502222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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