Aviso 381/2014, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 6/2014, Série II de 2014-01-09.
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Data:
2014-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Médica e Dentária Dr.ª Manuela Soares, Lda., no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 66-77, 2600-131 Vila Franca de Xira
Aviso 381/2014
Por despacho de 21-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Clínica Médica e Dentária Dra. Manuela Soares, Lda., com sede na Rua das Frésias, lote 59, Casa 4, Bairro da Petrogal, 2695-450 Bobadela, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, sendo a aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas instalações sitas na Av. dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 66/77, 2600-131 Vila Franca de Xira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
28 de novembro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
207501972
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1038638.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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