Aviso 376/2014, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 6/2014, Série II de 2014-01-09.
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Data:
2014-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade CTB - Centro de Tomografia de Braga, Lda., no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico, nas suas instalações sitas na Rua de Joaquim de Meira, Azurém, 4810-273 Guimarães
Aviso 376/2014
Por despacho de 30-10-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade CTB - Centro de Tomografia de Braga, Lda., com sede na Rua da Restauração, 15, 4710-428 Braga, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 079/CD/2011, nas suas instalações sitas na Rua Joaquim de Meira, Azurém, 4810-273 Guimarães, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
06-11-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
207501786
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1038633.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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