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Portaria 19/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Promoção por distinção ao posto de cabo do guarda de infantaria nº 1920439, Luís Eduardo de Jesus Conceição, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Portaria 19/2014

Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhados pelas referências elogiosas e louvores recebidos;

Considerando ainda as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública, demonstradas pelo desempenho das suas funções, caracterizadas por elevado risco, no âmbito da sua especialidade de inativação de engenhos explosivos improvisados, cuja prática revelou atos de coragem e excecional abnegação na defesa, mesmo com sacrifício da própria vida, de pessoas e bens, tendo, em consequência de um acidente ocorrido em serviço, causado por uma explosão, sofrido graves e irreparáveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 77,6% (setenta e sete vírgula seis por cento);

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 6 do artigo 121.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 143.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, promover ao posto de cabo, por distinção, em conformidade com o previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º do mesmo Estatuto, o Guarda de Infantaria (1920439) Luís Eduardo de Jesus Conceição, desde 19 de julho de 2007, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.

30 de dezembro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207508217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038560.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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