Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhados pelas referências elogiosas e louvores recebidos;
Considerando ainda as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública, demonstradas pelo desempenho das suas funções, caracterizadas por elevado risco, no âmbito da sua especialidade de inativação de engenhos explosivos improvisados, cuja prática revelou atos de coragem e excecional abnegação na defesa, mesmo com sacrifício da própria vida, de pessoas e bens, tendo, em consequência de um acidente ocorrido em serviço, causado por uma explosão, sofrido graves e irreparáveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 69,7% (sessenta e nove vírgula sete por cento);
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 6 do artigo 121.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 143.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, promover ao posto de cabo-chefe, por distinção, em conformidade com o previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º do mesmo Estatuto, o Cabo de Infantaria (1950856) António Manuel Pereira Coelho Avelãs, desde 19 de julho de 2007, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.
30 de dezembro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207508314