1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho:
a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos;
b) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
16 de dezembro de 2013. - O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV.
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