Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 21/2014, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento de Utilização da Casa do Paço, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 13 de setembro e da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 27 de agosto do corrente ano

Texto do documento

Edital 21/2014

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, faz público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua versão atualizada, que foi aprovado o Regulamento de Utilização da Casa do Paço, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 13 de setembro e da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 27 de agosto do corrente ano, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, sendo que, o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do município em www.figueiradigital.pt.

Mais se torna público que o Regulamento de Utilização da Casa do Paço entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legalmente exigidos.

Para constar e devidos efeitos se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, II.ª série, num jornal local e num jornal regional e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.

24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

307462703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda