Aviso 219/2014, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 4/2014, Série II de 2014-01-07.
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Data:
2014-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Aviso 219/2014
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2014, inclusive.
23 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
207491231
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1038254.dre.pdf .
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