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Despacho 282/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Não renovação da comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 4.º grau, da trabalhadora Paula Alexandra Gonçalves Leal

Texto do documento

Despacho 282/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou,

Determino que:

Não seja renovada a comissão de serviço da trabalhadora Paula Alexandra Gonçalves Leal, enquanto Coordenadora do Núcleo de Alojamentos, cargo de direção intermédia de 4.º grau, com efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2013, data do seu termo.

26 de dezembro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

207496246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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