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Edital 9/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Geografia do Turismo para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Edital 9/2014

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Geografia do Turismo para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - 1 (um) lugar.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e nos artigos 8.º e 14.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterados pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de maio: Titular do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou título legalmente equivalente.

4 - Funções e conteúdo funcional da categoria: artigos 2.º-A e artigo 3.º, n.º 5 e artigo 9.º-A, n.º 1 do ECPDESP.

5 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, contra a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510, Estoril, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital.

6.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

6.3.1 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;

6.3.2 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

6.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;

6.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

6.3.5 - Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou fatos constantes da candidatura;

6.3.6 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

6.4 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

i) Seis exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

ii) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

iii) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

iv) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

v) Certificado do registo criminal;

vi) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

vii) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

6.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos v), vi) e vii), da alínea anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.4.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na ESHTE são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

6.4.3 - Os documentos exigidos no edital têm de ser originais ou autenticados.

6.4.4 - O prazo para indicação das candidaturas.

6.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos i) a iv) da alínea d) do n.º 6 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6.6 - O processo pode ser consultado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril, durante o horário de expediente (9h30-12h30 m e 14h-17h30m).

7 - Júri do concurso:

7.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

7.1.1 - Presidente: Raul Manuel das Roucas Filipe, Professor Coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

7.1.2 - Vogais efetivos:

Professor Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Professor Doutor João Albino Silva, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Professor Doutora Fernanda Cravidão, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Rui Machado Gomes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor José Manuel Simões, Professor Catedrático do IGOT, Universidade de Lisboa.

7.1.3 - Vogais suplentes:

Professor Doutor Paulo Rita, Professor Catedrático do ISCTE/IUL;

Professor Doutor Lúcio Cunha, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

7.2 - Deliberações do júri:

7.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

7.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

8 - Admissão e exclusão de candidaturas:

8.1.1 - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos processam-se em conformidade com o previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Método e critérios de seleção:

9.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

9.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional do candidato;

9.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;

9.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

9.3.1 - Desempenho Técnico-Científico e profissional: 40 % (100 pontos);

9.3.2 - Capacidade pedagógica: 35 % (100 pontos);

9.3.3 - Outras atividades relevantes: 25 % (100 pontos).

9.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:

9.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

9.4.1.1 - Desempenho Técnico-Científico e profissional: Publicação de livros, capítulos de livros, artigos e outros textos científicos (25 pontos); Comunicações apresentadas em reuniões científicas (20 pontos); Participação em órgãos de revistas científicas e revisão de textos científicos (10 pontos); Participação em centros de investigação científica e organização de eventos científicos (10 pontos); Orientações e co-orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de doutoramento e mestrado (10 pontos); Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (25 pontos).

9.4.1.2 - Capacidade pedagógica: Tempo de serviço em instituições de ensino superior (30 pontos); Diversidade de unidades curriculares lecionadas (25 pontos); Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura em Trabalhos de Final de Curso, ou similares (15 pontos); Publicação de textos ou outro material pedagógico (15 pontos); Coordenação ou participação em projetos pedagógicos, de formação profissional ou extensão universitária (15 pontos).

9.4.1.3 - Outras atividades relevantes: Participação em órgãos académicos de instituições de ensino superior e de investigação (40 pontos); Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (28 pontos); Comissões de Serviço em funções públicas como membro do Governo ou Dirigente de Primeiro Nível e outras atividades similares, presença em órgãos sociais de instituições de natureza profissional (32 pontos).

9.4.2 - Cada um dos parâmetros de avaliação será pontuado da seguinte forma:

1 - Desempenho Técnico-Científico e profissional:

1.1 - 2 pontos por cada livro publicado (autoria ou edição) até ao máximo de 6 pontos; 1 ponto por cada capítulo de livro, artigo ou texto científico publicado no âmbito nacional, com revisão por pares ou edição por terceiros, até ao máximo de 7 pontos; 2 pontos por cada capítulo de livro, artigo ou texto científico publicado no âmbito internacional, com revisão por pares ou edição por terceiros, até ao máximo de 12 pontos;

1.2 - 1 ponto por cada comunicação em reunião científica de âmbito nacional até ao máximo de 8 pontos; 2 pontos por cada comunicação em reunião científica de âmbito internacional até ao máximo de 12 pontos;

1.3 - 1 ponto por cada ano de Direção ou responsabilidade científica/editorial, até ao máximo de 3 pontos; 1 ponto por cada presença como revisor de textos em revista ou reunião científica, até ao máximo de 7 pontos;

1.4 - 1 ponto por cada ano completo como membro da Direção de uma Unidade de Investigação, até ao máximo de 3 pontos; 1 ponto por cada 3 anos completos como membro ativo de uma Unidade de Investigação, até ao máximo de 3 pontos; 2 pontos por evento científico de que tenha sido o principal responsável, até ao máximo de 4 pontos;

1.5 - 2 pontos por cada orientação de Tese de Doutoramento concluída, até ao máximo de 4 pontos; 1 ponto por cada orientação ou co-orientação de Dissertação de Mestrado concluída, até ao máximo de 6 pontos;

1.6 - 2 pontos por cada participação em Júris de Doutoramento, com função de arguente, até ao máximo de 14 pontos; 1 ponto por cada participação em Júris de Mestrado, com função de arguente, até ao máximo de 8 pontos; 1 ponto por cada presença em Júris de Concursos das Carreiras Docentes e de Investigação, até ao máximo de 3 pontos.

2 - Capacidade pedagógica:

2.1 - 1,5 pontos por cada ano completo de tempo de serviço no ensino superior, até ao máximo de 30 pontos;

2.2 - 2 pontos por cada unidade de 3.º ou 2.º ciclo, até ao máximo de 14 pontos; 1 ponto por cada unidade curricular de 1.º ciclo, até ao máximo de 11 pontos;

2.3 - 1 ponto por cada acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura em Trabalhos de Final de Curso, ou similares, até ao máximo de 15 pontos;

2.4 - 5 pontos por cada publicação de textos ou outro material pedagógico, até ao máximo de 15 pontos;

2.5 - 3 pontos por cada coordenação ou participação em projetos pedagógicos, de formação profissional ou extensão universitária, até ao máximo de 15 pontos.

3 - Outras atividades relevantes:

3.1 - 3 pontos por cada ano e órgão, até ao máximo de 18 pontos, quando com responsabilidades de Direção; 1 ano por cada participação, por ano e órgão, até ao máximo de 22 pontos;

3.2 - 2 pontos por cada serviço prestado a entidades públicas e privadas, no máximo de 28 pontos;

3.3 - 4 pontos por cada ano em funções públicas como membro do Governo ou Dirigente de Primeiro Nível e outras atividades similares, até ao máximo de 16 pontos; 2 pontos por cada ano de presença em órgãos sociais de instituições de natureza profissional, até ao máximo de 16 pontos.

10 - Avaliação e seleção:

10.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.

10.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

10.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

10.4 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

10.5 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10.6 - O júri procede à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.

10.7 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

10.8 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11 - Documentação complementar:

11.1 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

12 - Ordenação e metodologia de votação:

12.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior, ou, em alternativa, o júri pode apresentar uma lista única de classificações decorrente do consenso estabelecido entre os seus membros.

12.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

12.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

12.4.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

12.4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

13 - Participação dos interessados e decisão:

13.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

14 - Prazo de decisão final:

14.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

14.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15 - Publicação do edital do concurso:

15.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

15.1.1 - Na bolsa de emprego público;

15.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

15.1.3 - No sítio da internet da ESHTE, nas línguas portuguesa e inglesa.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de dezembro de 2013. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, Ana Cristina Coelho.

207492763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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