1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na subdiretora-geral de Política do Mar, arquiteta paisagista Maria Margarida Águas da Silva Almodovar, nomeada em substituição pelo Despacho 2247/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, as competências que me são legalmente conferidas pelo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
2 - Delego, ainda, na subdiretora-geral de Política do Mar, no quadro das competências que me são legalmente próprias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante máximo de (euro) 10 000;
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no território nacional, quando relacionadas com as suas atribuições.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pela subdiretora-geral de Política do Mar desde essa data.
21 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, João Manuel Rijo Fonseca Ribeiro.
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