Aviso 12/2014, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
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Fonte: Diário da República n.º 1/2014, Série II de 2014-01-02.
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Data:
2014-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
Aviso 12/2014
Aviso de Afixação de Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Escola Sede a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2013.
Da organização das listas cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
19 de dezembro de 2013. - O Diretor, José António dos Santos Loureiro.
207483561
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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