Despacho 3/2014, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 1/2014, Série II de 2014-01-02.
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Data:
2014-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento do Comissário M/100231 da Polícia de Segurança Pública, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira
Despacho 3/2014
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento do Comissário M/100231 da PSP, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional (Nações Unidas, Regional Office for West and Central Africa, Senegal), até ao dia 30 de junho de 2014.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2014.
18 de dezembro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.
207484777
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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