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Despacho 8467/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Designa Sandra Isabel Batista Emídio, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para exercer funções de apoio técnico administrativo do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Texto do documento

Despacho 8467/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e em virtude da aposentação de uma trabalhadora, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, Sandra Isabel Batista Emídio, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de julho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Sandra Isabel Batista Emídio, detentora de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, desde 28/02/2003, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções de apoio administrativo em gabinete ministerial desde 16/12/2014.

208814715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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