Subdelegação de competências no comandante do regimento de artilharia antiaérea n.º 1
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia, José Augusto Oliveira Costa dos Reis, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000 euros.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de janeiro de 2015. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, Major-general.
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