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Despacho 8457/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1

Texto do documento

Despacho 8457/2015

Subdelegação de competências no comandante do regimento de artilharia antiaérea n.º 1

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia, José Augusto Oliveira Costa dos Reis, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000 euros.

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de janeiro de 2015. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, Major-general.

208813743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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