Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:
1. Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 850 m2, delimitada na planta anexa correspondente ao desenho n.º 10002200758, sita no Chão de Gaia, aos km 152,010 a 152,040, do lado esquerdo da Linha do Norte, na freguesia de Albergaria dos Doze, no concelho de Pombal, inscrita no respetivo Serviço de Finanças sob o artigo rústico 9567.º, que confronta a norte com António Marques Alves, a sul com caminho e domínio público ferroviário, a nascente com domínio público ferroviário e António Marques Alves e a poente com caminho;
2. Destinar a desafetação em causa à alienação do imóvel supraidentificado, para o aumento da área de logradouro do terreno de António Marques Alves e da sua mulher, Maria da Conceição Rosa Simões Alves, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 17 de outubro de 2012, por força do qual a REFER prometeu vender o mencionado imóvel aos referidos particulares, pelo preço de (euro) 17.000,00 (dezassete mil euros);
3. Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;
4. Que a REFER procederá ao abate do imóvel identificado no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5. O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho, na competente Conservatória do Registo Predial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.
17 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças na Secretária de Estado do Tesouro, pelo Despacho 11841/2013, de 12 de setembro de 2013), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada pelo Ministro da Economia no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, pelo Despacho 12100/2013, de 23 de setembro), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
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