Edital 2/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2864/99, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.
Recorrente: Maria Stela Castelo Sangreman Henriques Guerra.
Recorrido: Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Ministro Adjunto, Sr. Secretário de Estado do Orçamento e Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, do n.º 17.º da Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49.
Tribunal Central Administrativo, 1 de Junho de 1999. - A Juíza Desembargadora, Helena Lopes. - A Escriturária Judicial, Maria da Luz Antunes Alves.