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Edital 2/99, de 24 de Junho

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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 2864/99, 1ª Secção do Contencioso Administrativo.

Texto do documento

Edital 2/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2864/99, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.

Recorrente: Maria Stela Castelo Sangreman Henriques Guerra.
Recorrido: Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Ministro Adjunto, Sr. Secretário de Estado do Orçamento e Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, do n.º 17.º da Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49.

Tribunal Central Administrativo, 1 de Junho de 1999. - A Juíza Desembargadora, Helena Lopes. - A Escriturária Judicial, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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