Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/99
A participação de Portugal na União Europeia implicou a colaboração nos trabalhos preparatórios de um projecto de criação de uma infra-estrutura, organizada em rede, adequada à prestação de serviços de transferência de informação, dados e mensagens entre organismos dos Estados membros e entre estes e a Comissão Europeia. Este projecto assentou na decisão do Conselho de 6 de Novembro de 1995 (
95/48/CE
), que instituiu o programa IDA (Interchange of Data between Administrations).
A primeira fase deste projecto, TESTA 1 (Transeuropean Telematic Services between Administrations) interligava organismos dos Estados membros entre si e com a Comissão. Vai ser lançada brevemente a segunda fase, TESTA 2, ligando a rede nacional com a rede transnacional, tendo entre os seus objectivos maximizar os investimentos em tecnologias de informação e comunicação (TIC) existentes ao nível dos referidos Estados, facilitar a gestão global do sistema e, sobretudo, garantir o respeito pelo princípio da subsidiariedade. O TESTA 2, contrariamente ao TESTA 1, interligará redes, pressupondo assim a existência de uma componente nacional que interaja com a componente europeia.
No que diz respeito à componente nacional do projecto, Portugal decidiu que a melhor opção para esta fase é a de ser uma entidade da Administração Pública portuguesa a organizar a implementação da referida rede, promovendo o respectivo concurso e acompanhando e controlando a sua gestão.
Essa opção tem, entre outras, a vantagem de contribuir para o objectivo de se desenvolver uma rede global da Administração Pública, que articule infra-estruturas existentes com outras a criar futuramente. Uma tal orientação exige um trabalho aprofundado de estudo e planeamento a nível do conjunto da Administração Pública, integrados numa perspectiva transversal do funcionamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC) naquele sector.
Este objectivo, complexo, aconselha a criação de uma entidade com as características de uma equipa de missão, de carácter horizontal ao conjunto da Administração Pública, qualificada para desenvolver a referida tarefa.
Subordinada a este objectivo global, a implantação da rede TESTA 2 exige que entretanto não deixe de existir uma entidade nacional com os necessários poderes de coordenação, acompanhamento e controlo de todas as medidas da implantação da rede nacional e dos seus nós de conexão externa.
Tendo em conta que o Instituto de Informática do Ministério das Finanças já se encontra estatutariamente vocacionado para, nos domínios das tecnologias da informação, actuar junto de todos os organismos da Administração Pública e estabelecer relações de colaboração com entidades internacionais, determina-se que o referido Instituto exerça esse papel coordenador, sem prejuízo das decisões que neste âmbito venham a ser tomadas pela projectada equipa de missão, e em articulação com esta e com outras entidades.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desenvolver as iniciativas necessárias à criação, a muito curto prazo, de uma equipa de missão que dê uma resposta transversal às questões suscitadas pela implantação da rede nacional do programa IDA (Interchange of Data between Administrations), no enquadramento quer da construção de uma rede global, ou articulação geral de redes parcelares de transferência de dados na Administração Pública, quer de uma orientação geral para as tecnologias de informação e comunicação (TIC) no referido sector.
2 - Cometer ao Instituto de Informática do Ministério das Finanças as funções de promover, no âmbito da Administração Pública, as medidas necessárias ao desenvolvimento do projecto TESTA 2 (Transeuropean Telematic Services between Administrations), acompanhar a sua implementação, assessorar os vários organismos e, mediante a emissão de instruções vinculativas para todos os organismos e serviços, controlar a implantação, manutenção e desenvolvimento dos vários pontos e segmentos da rede, em ordem à consecução da sua perfeita interoperabilidade, bem como acompanhar, controlar e garantir o acatamento de todas as especificações técnicas, dimanadas da Comissão Europeia, no contexto da rede IDA.
3 - Sublinhar que a acção do Instituto de Informática do Ministério das Finanças deve ser exercida em articulação com a equipa de missão referida no n.º 1.
4 - Cometer à comissão intersectorial criada pelo Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro, e à Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96 (2.ª série), de 21 de Março, a função de, no âmbito das suas atribuições legalmente previstas, acompanhar o controlo da organização, implantação e evolução da referida rede.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.