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Declaração de Rectificação 10-AI/99, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 125/99, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 92, de 20 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AI/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 125/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No fim do preâmbulo, onde se lê «Foram ouvidas as associações representativas do sector.» deve ler-se «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e as associações representativas do sector.».

No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «contratos com ele celebrados ao abrigo do número anterior,» deve ler-se «contratos com ele celebrados ao abrigo do n.º 3,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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