Declaração de Rectificação 10-AI/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 125/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No fim do preâmbulo, onde se lê «Foram ouvidas as associações representativas do sector.» deve ler-se «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e as associações representativas do sector.».
No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «contratos com ele celebrados ao abrigo do número anterior,» deve ler-se «contratos com ele celebrados ao abrigo do n.º 3,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.