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Declaração de Rectificação 10-AF/99, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 162/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, publicado no Diário da República, 1º Série, nº 111, de 13 de Maio de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AF/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 162/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, do texto republicado, onde se lê «o preço expresso em moeda» deve ler-se «o preço total expresso em moeda».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999.

- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/31/plain-103434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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