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Aviso 8402-P/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Candidatura ao reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos - Cancro Hepatobilio/Pancreático

Texto do documento

Aviso 8402-P/2015

No cumprimento do Despacho 8182-A/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 144, de 27 de julho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro, é aberto o processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos - Cancro Hepatobilio/Pancreático, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, cujas disposições legais se aplicam ao presente procedimento.

1 - O candidato a centro de referência deve cumprir o disposto no artigo 4.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

2 - O candidato a centro de referência deve demonstrar o cumprimento dos critérios gerais de reconhecimento de centros de referência previstos no artigo 11.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

3 - O candidato a centro de referência deve demonstrar, nos termos do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento do Centro de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, o cumprimento dos seguintes critérios específicos:

a) Para tratamento de tumores do pâncreas o centro candidato deve possuir:

i) Pelo menos, 20 novos casos por ano de cirurgia do pâncreas (inclui tumores periampulares) e um número mínimo de 40 casos por ano de oncologia médica (inclui doença metastática);

ii) Equipa multidisciplinar constituída, pelo menos, por dois cirurgiões com experiência curricular em cirurgia de tumores pancreáticos e em técnicas de reconstrução vascular, anestesiologista, oncologista médico anatomopatologista com experiência curricular no diagnóstico de carcinoma de células acinares do pâncreas e de carcinoma do pâncreas pseudopapilar sólido, imagiologista com experiência curricular em colangioressonância e radiologia de intervenção, gastrenterologista com experiência curricular em técnicas endoscópicas de intervenção com CPRE, colocação de próteses endobiliares e biópsias guiadas por ecoendoscopia e radioterapeuta;

iii) Capacidade para estabelecer estratégia terapêutica para tumores do pâncreas ressecáveis ou borderline para resseção cirúrgica.

b) Para tratamento de carcinomas hepáticos e colangiocarcinomas com indicação para intervenção cirúrgica complexa, incluindo transplante hepático, o centro candidato deve possuir:

i) Pelo menos, 50 novos casos por ano de tumores hepatobiliares (inclui cirurgia complexa de metástases) e de 20 cirurgias hepáticas ou hepatobiliares por ano;

ii) Equipa constituída, pelo menos, por dois cirurgiões com experiência curricular em cirurgia hepatobiliar, radiologista, anatomopatologista, oncologista, gastrenterologista com experiência curricular em tumores hepáticos e médico com experiência curricular em ecografia intraoperatória;

iii) Capacidade para avaliação e eventual resseção de metástases hepáticas.

c) Ter os seguintes equipamentos e recursos disponíveis:

i) Endoscopiadigestiva alta durante 24 horas por dia;

ii) Tomografia computorizada durante 24 horas por dia;

iii) Bloco operatório durante 24 horas por dia;

iv) Radiologia de intervenção durante 24 horas por dia, com capacidade para realização de quimioembolização de tumores, embolizações portais seletivas, colocação de TIPS, colocação de próteses PTC e drenagem percutânea;

v) Unidade de cuidados intensivos de nível II/III, com experiência curricular no tratamento de doentes com insuficiência hepática;

vi) Consulta multidisciplinar semanal envolvendo cirurgia geral, gastrenterologia, hepatologia, radiologia, radioncologia e anatomia patológica;

vii) Consulta de dor;

viii) Equipamento de cirurgia minimamente invasiva;

ix) Equipamento de gastrenterologia de intervenção;

x) CPRE com equipa com, pelo menos, a média anual dos últimos três anos de 200 exames por ano e uma resposta num máximo de 72 horas;

xi) Nutricionista ou dietista.

d) Ter acesso protocolado aos seguintes recursos:

i) Ecoendoscopia com canal de biópsia, no máximo de uma semana;

ii) Radioncologia;

iii) Consulta de aconselhamento genético;

iv) Avaliação genética e molecular.

e) Providenciar discussão em reunião multidisciplinar até 15 dias após o diagnóstico.

f) Iniciar tratamento até quatro semanas após decisão terapêutica em reunião multidisciplinar.

g) Iniciar terapêutica nos tumores hepatobiliares nas primeiras seis semanas após o primeiro contacto com o doente.

h) Ter experiência curricular na realização de técnicas endoscópicas, radiológicas e técnicas cirúrgicas diferenciadas.

i) Ter definidos protocolos de atuação aferidos com normas científicas nacionais e internacionais de boa prática, sendo que os casos em que é requerida uma intervenção menos complexa, nomeadamente segmentectomia, resseção em cunha e radiofrequência por laparoscopia e os casos após tratamento cirúrgico podem ser seguidos num centro afiliado nos termos do artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

j) Indicar o responsável pela coordenação dos protocolos referidos na alínea anterior.

k) Ter a sua participação atualizada no Registo Oncológico Nacional.

l) Participar em estudos clínicos e estar ligado a banco de tumores.

m) Possuir registo clínico em base de dados eletrónica

n) Ter atividade formativa em cirurgia, radiologia, anatomia patológica, oncologia médica, gastro-hepato-enterologia, tumores pancreáticos e cirurgia hepatobilar.

o) Indicar a taxa de mortalidade aos 2, 3 e 5 anos.

p) Indicar os resultados referentes aos seguintes indicadores reportados aos anos de 2012, 2013 e 2014:

i) Mortalidade intra-hospitalar;

ii) Complicações pós-operatórias;

iii) Taxa de deiscências anastomóticas;

iv) Taxa de reintervenções não programadas;

v) Avaliação da radicalidade cirúrgica (R0, 1 ou 2);

vi) Sobrevida mediana;

vii) Taxa de recorrência local;

viii) Número anual de cirurgias por cirurgião.

4 - Cada um dos critérios gerais e dos critérios específicos indicados no presente Aviso tem de ser cumprido e, no caso de a candidatura não satisfazer na íntegra todos os critérios, a candidatura poderá ser objeto de aceitação condicional, ficando a sua submissão para eventual reconhecimento ministerial dependente, durante três meses, do cumprimento dos critérios em falta.

5 - Quando requerido pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, os centros candidatos obrigam-se a entregar os documentos e a prestar os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados.

6 - Os centros candidatos ficam sujeitos a auditorias externas, realizadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.

7 - Quando a candidatura ao reconhecimento como centro de referência for constituída por colaboração interinstitucional formalizada, cada instituição participante deve preencher os requisitos enunciados e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.

8 - Apresentação da candidatura:

a) O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se insere o centro candidato que reúne os critérios gerais e específicos indicados no presente Aviso de abertura, anexando a restante documentação em suporte de papel e em suporte digital, que prove possuir os requisitos exigíveis.

b) Identificação da candidatura individual ou conjunta nos termos do Artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

c) Identificação do coordenador do centro candidato.

d) Fundamentação da candidatura, com descrição sucinta das competências clínicas, científicas e tecnológicas que demonstrem a sua diferenciação e a excelência da sua prática, tendo em conta padrões nacionais e internacionais.

e) Constituição da equipa responsável, com indicação das especialidades envolvidas.

f) Em relação a cada membro da equipa referida na alínea anterior, incluir síntese curricular (máximo 4 páginas A4), realçando os elementos profissionais, científicos e académicos pertinentes e organigrama com indicação das áreas de responsabilidade de cada membro.

g) Tempo de experiência do centro candidato.

h) Cumprimento dos critérios gerais e específicos acima discriminados.

9 - O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso.

10 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, criada pelo Despacho 13163-C/2014 do Ministro da Saúde, de 29 de outubro.

11 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora um Relatório de avaliação de cada candidatura, que é notificado ao órgão máximo da entidade requerente.

12 - Será procedida audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo a entidade requerente de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar sobre o Relatório que lhe for notificado.

13 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a fase de audiência dos interessados, pondera as suas pronúncias, se as houver, emite um Relatório Final sobre as candidaturas e propõe ao Ministro da Saúde a decisão de reconhecimento como Centro de Referência das entidades que reúnam os requisitos para o efeito.

14 - A candidatura é enviada, até ao último dia do prazo indicado no presente Aviso, para a Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.

15 - Podem ser solicitados esclarecimentos através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.pt nos primeiros 10 dias úteis a partir da publicação do presente Aviso, sendo os esclarecimentos prestados nos 5 dias úteis subsequentes.

27 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

208833734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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