Considerando a proposta apresentada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência para as áreas de intervenção, patologias, técnicas e/ou procedimentos em que devem ser constituídos os Centros de Referência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
Atendendo a que o processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de um Centro de Referência é iniciado com a publicação, pela Direção-Geral da Saúde, de aviso para apresentação de candidaturas, no Diário da República e no seu sítio eletrónico, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, determino que:
1 - A Direção-Geral da Saúde deve mandar publicar, até dia 29 de julho de 2015, o aviso para apresentação de candidaturas à obtenção de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centro de Referência nas seguintes áreas:
a) Neoplasias malignas de adultos do testículo, reto, esófago e hepatobilio/pancreáticos, bem como sarcomas de partes moles e ósseos de adultos;
b) Neoplasias malignas de crianças e adolescentes, compreendendo neoplasias hematopoiéticas (leucemias e linfomas), sarcomas ósseos e da cartilagem, tumores de Wilms, neuroblastoma e tumores do sistema nervoso central;
c) Centros de Transplantação de adultos para coração, fígado, rim, pulmão e pâncreas.
d) Centros de Transplantação pediátrica para coração, fígado e rim;
e) Tumores oculares, nomeadamente melanoma e retinoblastoma;
f) Epilepsia refratária de crianças, adolescentes e adultos;
g) Paramiloidose Familiar.
2 - De acordo com as recomendações constantes do Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo meu Despacho 4319/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, os centros de referência que forem reconhecidos serão alvo de financiamento, específico e adequado aos propósitos da sua constituição, a definir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
3 - O aviso de abertura deve mencionar que o prazo máximo para entrega das candidaturas é de 30 dias a contar do dia da publicação no Diário da República e divulgação no sítio eletrónico da Direção-Geral da Saúde.
4 - As candidaturas podem ser formalizadas por via eletrónica, ou em papel, junto da Direção-Geral da Saúde, devendo a mesma assegurar os formulários de candidatura e as formas de acesso.
23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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