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Aviso 8402-N/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Candidatura ao reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência para a área de Oncologia de Epilepsia Refratária

Texto do documento

Aviso 8402-N/2015

No cumprimento do Despacho 8182-A/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 144, de 27 de julho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro, é aberto o processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Epilepsia Refratária, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, cujas disposições legais se aplicam ao presente procedimento.

1 - O candidato a centro de referência deve cumprir o disposto no artigo 4.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

2 - O candidato a centro de referência deve demonstrar o cumprimento dos critérios gerais de reconhecimento de centros de referência previstos no artigo 11.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

3 - O candidato a centro de referência deve demonstrar, nos termos do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento do Centro de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, o cumprimento dos seguintes critérios específicos:

a) Possuir, pelo menos, 20 novos casos por ano.

b) Possuir equipa multidisciplinar constituída por:

i) Pelo menos dois neurologistas de adultos e um neurologista pediátrico;

ii) Pelo menos dois neurocirurgiões com experiência curricular em todas as modalidades de cirurgia da epilepsia, com a realização de mais de 50 cirurgias nos últimos três anos;

iii) Dois neurofisiologistas;

iv) Um neuroradiologista;

v) Pelo menos um farmacêutico com experiência curricular em neurofarmacologia da epilepsia;

vi) Um neuropsicólogo;

vii) Um psicólogo clínico com apoio de psiquiatra;

viii) Médicos intensivistas de adultos;

ix) Médicos intensivistas pediátricos;

x) Enfermeiros;

xi) Técnicos de neurofisiologia;

xii) Engenheiro biomédico;

xiii) Técnicos de apoio ao engenheiro biomédico;

xiv) Fisioterapeuta;

xv) Terapeuta ocupacional;

xvi) Terapeuta da fala;

xvii) Técnicos de serviço social.

c) Ter acesso aos seguintes recursos e equipamentos:

i) Consulta externa de neurologia - epilepsia;

ii) Consulta externa de neuropediatria;

iii) Consulta externa de neurocirurgia;

iv) Internamento de neurologia;

v) Internamento de neurocirurgia com unidade de cuidados intensivos;

vi) Internamento de pediatria com unidade de cuidados intensivos;

vii) Laboratório de eletroencefalografia (EEG) para EEG de rotina, EEG com prova de sono, monitorização vídeo-EEG (registo contínuo supervisionado durante 24 horas) com EEG de escalpe e EEG invasivo, incluindo elétrodos esfenoidais e intracranianos, corticais e profundos e estéreo-EEG;

viii) EEG intraoperatório;

ix) Provas de função cerebral, incluindo teste de Wada e ressonância magnética (RM) funcional, para estudo da dominância hemisférica da linguagem e da memória;

x) Mapeamento funcional cortical intra e extraoperatório;

xi) Potenciais evocados com elétrodos intracranianos;

xii) Bloco operatório com microscópios cirúrgicos, neuronavegação e aspiração ultrassónica;

xiii) RM de alto campo magnético, 3T;

xiv) Tomografia computorizada (TC);

xv) Angiografia digital;

xvi) Laboratório de anatomopatologia com experiência curricular em patologia do sistema nervoso;

xvii) Doseamento de níveis séricos de antiepiléticos durante 24 horas/dia;

xviii) Capacidade de controlo de qualidade dos níveis séricos de antiepiléticos;

xix) Baterias de testes para avaliação das funções cerebrais;

xx) Protocolo de deteção de pseudocrises;

xxi) Avaliação de psicologia clínica, incluindo capacidade de decisão dos doentes;

xxii) Avaliação psicossocial e da capacidade profissional dos doentes;

xxiii) Terapia ocupacional, terapia da fala e fisioterapia.

d) Ter acesso protocolado a:

i) PET interictal;

ii) Gamagrafia interictal e ictal (SISCOM).

e) O centro candidato deve possuir capacidade diagnóstica, através de:

i) Consultas de admissão e de seguimento;

ii) Diagnóstico EEG;

iii) Mapeamento funcional cortical e subcortical;

iv) Diagnóstico patológico.

f) O centro candidato deve possuir capacidade terapêutica médica, através de:

i) Monitorização de fármacos;

ii) Reabilitação.

g) O centro candidato deve possuir capacidade terapêutica cirúrgica, através da realização de:

i) Lobectomias;

ii) Amigdalohipocampectomias seletivas;

iii) Lesionectomias e topectomias;

iv) Biópsias;

v) Implantação de sistemas de neuroestimulaçãovagal e substituição de geradores;

vi) Implantação de elétrodos corticais e cerebrais profundos;

vii) Hemisferotomias e desconexões hemisféricas parciais;

viii) Calosotomias;

ix) Resseções cerebrais com o doente acordado.

h) Se o centro candidato atender doentes em idade pediátrica, tem que possuir especificamente:

i) Experiência curricular em neurologia, neurocirurgia e EEG pediátricos;

ii) Neuropediatria e neurocirurgia com experiência curricular em cirurgia da epilepsia;

iii) Unidade de cuidados intensivos pediátricos com anestesistas e intensivistas com experiência curricular em cirurgia pediátrica;

iv) Capacidade de execução de vídeo-EEG, RM, bem como avaliações neuropsicológica e de desenvolvimento próprias de doentes pediátricos, nomeadamente de recém-nascidos e de crianças em idade pré-escolar.

i) Possuir capacidade de resposta a situações de urgência.

j) Ter definido protocolos de estudo e terapêutica cirúrgica da epilepsia refratária aferidos com normas científicas nacionais e internacionais de boa prática.

k) Indicar o responsável pela coordenação dos protocolos referidos na alínea anterior.

l) Participar em projetos de investigação clínica e básica.

m) Ter atividade formativa específica em neurologia, neurocirurgia, epilepsia e cirurgia da epilepsia.

n) Indicar os resultados clínicos reportados aos anos de 2012, 2013 e 2014.

4 - Cada um dos critérios gerais e dos critérios específicos indicados no presente Aviso tem de ser cumprido e, no caso de a candidatura não satisfazer na íntegra todos os critérios, a candidatura poderá ser objeto de aceitação condicional, ficando a sua submissão para eventual reconhecimento ministerial dependente, durante três meses, do cumprimento dos critérios em falta.

5 - Quando requerido pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, os centros candidatos obrigam-se a entregar os documentos e a prestar os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados.

6 - Os centros candidatos ficam sujeitos a auditorias externas, realizadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.

7 - Quando a candidatura ao reconhecimento como centro de referência for constituída por colaboração interinstitucional formalizada, cada instituição participante deve preencher os requisitos enunciados e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.

8 - Apresentação da candidatura:

a) O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se insere o centro candidato que reúne os critérios gerais e específicos indicados no presente Aviso de abertura, anexando a restante documentação em suporte de papel e em suporte digital, que prove possuir os requisitos exigíveis.

b) Identificação da candidatura individual ou conjunta nos termos do Artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

c) Identificação do coordenador do centro candidato.

d) Fundamentação da candidatura, com descrição sucinta das competências clínicas, científicas e tecnológicas que demonstrem a sua diferenciação e a excelência da sua prática, tendo em conta padrões nacionais e internacionais.

e) Constituição da equipa responsável, com indicação das especialidades envolvidas.

f) Em relação a cada membro da equipa referida na alínea anterior, incluir síntese curricular (máximo 4 páginas A4), realçando os elementos profissionais, científicos e académicos pertinentes e organigrama com indicação das áreas de responsabilidade de cada membro.

g) Tempo de experiência do centro candidato.

h) Cumprimento dos critérios gerais e específicos acima discriminados.

9 - O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso.

10 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, criada pelo Despacho 13163-C/2014 do Ministro da Saúde, de 29 de outubro.

11 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora um Relatório de avaliação de cada candidatura, que é notificado ao órgão máximo da entidade requerente.

12 - Será procedida audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo a entidade requerente de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar sobre o Relatório que lhe for notificado.

13 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a fase de audiência dos interessados, pondera as suas pronúncias, se as houver, emite um Relatório Final sobre as candidaturas e propõe ao Ministro da Saúde a decisão de reconhecimento como Centro de Referência das entidades que reúnam os requisitos para o efeito.

14 - A candidatura é enviada, até ao último dia do prazo indicado no presente Aviso, para a Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.

15 - Podem ser solicitados esclarecimentos através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.pt nos primeiros 10 dias úteis a partir da publicação do presente Aviso, sendo os esclarecimentos prestados nos 5 dias úteis subsequentes.

27 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

208833767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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