No cumprimento do Despacho 8182-A/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 144, de 27 de julho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro, é aberto o processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos - Cancro do Esófago, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, cujas disposições legais se aplicam ao presente procedimento.
1 - O candidato a centro de referência deve cumprir o disposto no artigo 4.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
2 - O candidato a centro de referência deve demonstrar o cumprimento dos critérios gerais de reconhecimento de centros de referência previstos no artigo 11.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
3 - O candidato a centro de referência deve demonstrar, nos termos do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento do Centro de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, o cumprimento dos seguintes critérios específicos:
a) Possuir um número mínimo de 20 novos casos por ano de cirurgia do esófago (inclui junção gastroesofágica) e de 20 novos casos por ano de cirurgia gástrica.
b) Possuir equipa multidisciplinar que inclua, pelo menos:
i) Três cirurgiões com prática curricular de cirurgia de tumores gastroesofágicos;
ii) Anestesiologista com prática curricular de cirurgia toracoabdominal, nomeadamente na cirurgia esófago-gástrica, incluindo esófago torácico;
iii) Radioncologista;
iv) Oncologista médico;
v) Anatomopatologista;
vi) Imagiologista;
vii) Dois gastroenterologistas.
c) A equipa deve ter acesso a médico com competência na realização de broncofibroscopia e capacidade de colocação de próteses endobrônquicas.
d) Ter os seguintes equipamentos e recursos disponíveis:
i) Endoscopia digestiva alta durante 24 horas por dia;
ii) Ecoendoscopia;
iii) Broncofibroscopia e colocação de próteses endobrônquicas durante 24 horas por dia;
iv) Tomografia computorizada durante 24 horas por dia;
v) Unidade de cuidados intensivos polivalente (UCI) (nível II/III);
vi) Bloco operatório disponível durante 24 horas por dia;
vii) Consulta de dor;
viii) Nutricionista ou dietista.
e) Ter acesso protocolado a:
i) Ecoendoscopia, com canal de biópsia, com acesso garantido em uma semana;
ii) PET ou PET-CT, com acesso garantido em uma semana;
iii) Radioterapia, com acesso garantido em quatro semanas.
f) Realizar consulta multidisciplinar semanal envolvendo, obrigatoriamente:
i) Cirurgia geral;
ii) Gastrenterologia;
iii) Radiologia;
iv) Radioncologia.
g) Assegurar discussão em reunião multidisciplinar até 15 dias após o diagnóstico e assegurar início de tratamento até cinco semanas após decisão.
h) Realizar técnicas cirúrgicas diferenciadas para as respetivas localizações tumorais (esófago-cervical, esófago-torácico, junção gastroesofágica).
i) Ter definido protocolos de atuação logo após o diagnóstico, referentes ao estadiamento e atuação terapêutica, aferidos de acordo com normas científicas nacionais e internacionais de boa prática, sendo que o seguimento do doente com cancro do esófago, após tratamento e na aplicação de terapêutica oncológica paliativa e adjuvante, pode ser feito num centro afiliado nos termos do artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
j) Indicar o responsável pela coordenação dos protocolos referidos na alínea anterior.
k) Ter a sua participação atualizada no Registo Oncológico Nacional.
l) Participar em estudos clínicos e estar ligado a bancos de tumores.
m) Possuir registo clínico em base de dados eletrónica.
n) Ter atividade formativa em cirurgia, oncologia médica e gastroenterologia.
o) Indicar a taxa de mortalidade aos 2, 3 e 5 anos.
p) Indicar os resultados referentes aos seguintes indicadores reportados aos anos de 2012, 2013 e 2014:
i) Mortalidade intra-hospitalar;
ii) Complicações pós-operatórias;
iii) Taxa de deiscências anastomóticas;
iv) Taxa de reintervenções não programadas;
v) Avaliação de radicalidade cirúrgica (R0, 1 ou 2);
vi) Sobrevida mediana.
4 - Cada um dos critérios gerais e dos critérios específicos indicados no presente Aviso tem de ser cumprido e, no caso de a candidatura não satisfazer na íntegra todos os critérios, a candidatura poderá ser objeto de aceitação condicional, ficando a sua submissão para eventual reconhecimento ministerial dependente, durante três meses, do cumprimento dos critérios em falta.
5 - Quando requerido pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, os centros candidatos obrigam-se a entregar os documentos e a prestar os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados.
6 - Os centros candidatos ficam sujeitos a auditorias externas, realizadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.
7 - Quando a candidatura ao reconhecimento como centro de referência for constituída por colaboração interinstitucional formalizada, cada instituição participante deve preencher os requisitos enunciados e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.
8 - Apresentação da candidatura:
a) O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se insere o centro candidato que reúne os critérios gerais e específicos indicados no presente Aviso de abertura, anexando a restante documentação em suporte de papel e em suporte digital, que prove possuir os requisitos exigíveis.
b) Identificação da candidatura individual ou conjunta nos termos do Artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.
c) Identificação do coordenador do centro candidato.
d) Fundamentação da candidatura, com descrição sucinta das competências clínicas, científicas e tecnológicas que demonstrem a sua diferenciação e a excelência da sua prática, tendo em conta padrões nacionais e internacionais.
e) Constituição da equipa responsável, com indicação das especialidades envolvidas.
f) Em relação a cada membro da equipa referida na alínea anterior, incluir síntese curricular (máximo 4 páginas A4), realçando os elementos profissionais, científicos e académicos pertinentes e organigrama com indicação das áreas de responsabilidade de cada membro.
g) Tempo de experiência do centro candidato.
h) Cumprimento dos critérios gerais e específicos acima discriminados.
9 - O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso.
10 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, criada pelo Despacho 13163-C/2014 do Ministro da Saúde, de 29 de outubro.
11 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora um Relatório de avaliação de cada candidatura, que é notificado ao órgão máximo da entidade requerente.
12 - Será procedida audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo a entidade requerente de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar sobre o Relatório que lhe for notificado.
13 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a fase de audiência dos interessados, pondera as suas pronúncias, se as houver, emite um Relatório Final sobre as candidaturas e propõe ao Ministro da Saúde a decisão de reconhecimento como Centro de Referência das entidades que reúnam os requisitos para o efeito.
14 - A candidatura é enviada, até ao último dia do prazo indicado no presente Aviso, para a Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.
15 - Podem ser solicitados esclarecimentos através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.pt nos primeiros 10 dias úteis a partir da publicação do presente Aviso, sendo os esclarecimentos prestados nos 5 dias úteis subsequentes.
27 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.
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