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Aviso 8402-A/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Candidaturas ao reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência para a área de Transplante Hepático

Texto do documento

Aviso 8402-A/2015

No cumprimento do Despacho 8182-A/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 144, de 27 de julho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro, é aberto o processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Transplante Hepático, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, cujas disposições legais se aplicam ao presente procedimento.

1 - O candidato a centro de referência deve cumprir o disposto no artigo 4.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

2 - O candidato a centro de referência deve demonstrar o cumprimento dos critérios gerais de reconhecimento de centros de referência previstos no artigo 11.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

3 - O candidato a centro de referência deve demonstrar, nos termos do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento do Centro de Referência, anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, o cumprimento dos seguintes critérios específicos:

a) Possuir, pelo menos, a média, nos últimos três anos, de 45 transplantes hepáticos por ano.

b) Estar habilitado a participar em programas de colheita de órgãos.

c) É fator de valorização, uma das seguintes alternativas:

i) Estar integrado em unidade com outros programas de transplantação, nomeadamente renal e pancreático;

ii) Estar articulado com transplante hepático pediátrico.

d) Possuir equipa multidisciplinar, constituída por:

i) Quatro cirurgiões com experiência curricular em transplantação hepática;

ii) Hepatologistas e ou gastrenterologistas com experiência curricular em hepatologia;

iii) Intensivistas;

iv) Infeciologistas;

v) Anestesistas;

vi) Imagiologistas com experiência curricular em radiologia de intervenção;

vii) Pediatria, incluindo cirurgia, hepatologia e cuidados intensivos pediátricos;

viii) Imuno-hemoterapia.

e) Dispor de capacidade de execução técnica, durante 24 horas, em:

i) Plasmaferese e ou imunoabsorção;

ii) Diagnóstico e tratamento de rejeição humoral;

iii) Diagnóstico histológico com imunomarcação;

iv) Biópsias de enxerto sob controlo ecográfico;

v) Técnicas de suporte de insuficiência hepática (Prometheus, Mars);

vi) Angiografia de intervenção;

vii) Ecografia intra-operatória;

viii) Doppler visceral e Angio TC;

ix) Acompanhamento clínico em cuidados intensivos, com quartos de isolamento.

f) Possuir capacidade de resposta a situações de urgência.

g) Ter definido protocolos de atuação e de seleção de esquemas de imunossupressão aferidos com normas científicas nacionais e internacionais de boa prática.

h) Indicar o responsável pela coordenação dos protocolos referidos na alínea anterior.

i) Participar em ensaios internacionais multicêntricos.

j) Ter atividade formativa específica de médicos e de enfermeiros, nos últimos dois anos, em programa de transplante hepático.

k) Indicar os resultados reportados aos anos de 2012, 2013 e 2014, em relação aos seguintes indicadores:

i) Número de transplantes efetuados, globais e específicos, incluindo as variáveis dador vivo, cadavérico, de coração parado, em doentes HIV positivo e recetores dessensibilizados;

ii) Dados de função hepática aos três meses e ao ano;

iii) Sobrevivência do enxerto e do recetor ao final do primeiro, terceiro e quinto ano;

iv) Mortalidade, morbilidade e acompanhamento de dadores vivos;

v) Mortalidade aos 30 dias;

vi) Necessidade de retransplante.

4 - Cada um dos critérios gerais e dos critérios específicos indicados no presente Aviso tem de ser cumprido e, no caso de a candidatura não satisfazer na íntegra todos os critérios, a candidatura poderá ser objeto de aceitação condicional, ficando a sua submissão para eventual reconhecimento ministerial dependente, durante três meses, do cumprimento dos critérios em falta.

5 - Quando requerido pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, os centros candidatos obrigam-se a entregar os documentos e a prestar os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados.

6 - Os centros candidatos ficam sujeitos a auditorias externas, realizadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.

7 - Quando a candidatura ao reconhecimento como centro de referência for constituída por colaboração interinstitucional formalizada, cada instituição participante deve preencher os requisitos enunciados e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.

8 - Apresentação da candidatura:

a) O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se insere o centro candidato que reúne os critérios gerais e específicos indicados no presente Aviso de abertura, anexando a restante documentação em suporte de papel e em suporte digital, que prove possuir os requisitos exigíveis.

b) Identificação da candidatura individual ou conjunta nos termos do Artigo 12.º da Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

c) Identificação do coordenador do centro candidato.

d) Fundamentação da candidatura, com descrição sucinta das competências clínicas, científicas e tecnológicas que demonstrem a sua diferenciação e a excelência da sua prática, tendo em conta padrões nacionais e internacionais.

e) Constituição da equipa responsável, com indicação das especialidades envolvidas.

f) Em relação a cada membro da equipa referida na alínea anterior, incluir síntese curricular (máximo 4 páginas A4), realçando os elementos profissionais, científicos e académicos pertinentes e organigrama com indicação das áreas de responsabilidade de cada membro.

g) Tempo de experiência do centro candidato.

h) Cumprimento dos critérios gerais e específicos acima discriminados.

9 - O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso.

10 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, criada pelo Despacho 13163-C/2014 do Ministro da Saúde, de 29 de outubro.

11 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora um Relatório de avaliação de cada candidatura, que é notificado ao órgão máximo da entidade requerente.

12 - Será procedida audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo a entidade requerente de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar sobre o Relatório que lhe for notificado.

13 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a fase de audiência dos interessados, pondera as suas pronúncias, se as houver, emite um Relatório Final sobre as candidaturas e propõe ao Ministro da Saúde a decisão de reconhecimento como Centro de Referência das entidades que reúnam os requisitos para o efeito.

14 - A candidatura é enviada, até ao último dia do prazo indicado no presente Aviso, para a Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.

15 - Podem ser solicitados esclarecimentos através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.pt nos primeiros 10 dias úteis a partir da publicação do presente Aviso, sendo os esclarecimentos prestados nos 5 dias úteis subsequentes.

27 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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