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Declaração de Retificação 650/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 650/2015

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015, o Despacho 6441/2015, retifica-se:

A) No Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa:

1) No Preambulo onde se lê:

"Assim, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

deve ler-se:

"Assim, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

2) No artigo 4.º onde se lê:

"1 - Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime legal relativo ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

2 - Sempre que o presente Regulamento se refira ao Estatuto Disciplinar reporta -se ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e suas alterações."

deve ler-se:

"1 - Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime legal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Sempre que o presente Regulamento se refira ao Estatuto Disciplinar reporta-se o regime legal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações."

B) Na Carta de Direitos e Garantias:

1) No preambulo onde se lê:

"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

deve ler-se:

"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

C) No Código de Conduta e Boas Práticas:

1) No Preambulo onde se lê:

"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e no âmbito da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprova o presente Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

deve ler-se:

"Assim, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e da alínea i) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro), aprova o presente Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:"

09 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208809929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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