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Despacho 8398/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Prorrogação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Corinthia Hotel Lisbon, com a categoria de 5 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade ALFA, Investimentos Turísticos, Lda. Processo n.º 15.40.1/655

Texto do documento

Despacho 8398/2015

O parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2015/4451/EMUT/GC, de 12 de maio de 2015) conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Corinthia Hotel Lisbon, a instalar em Lisboa, com a classificação de 5 estrelas, de que é requerente a Sociedade Alfa, Investimentos Turísticos, Lda., com fundamento no facto de estarem reunidas as condições para o efeito.

No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. acima referido, decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 30 (trinta) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Corinthia Hotel Lisbon passará a ser válida até 31 de dezembro de 2017, devendo a conclusão das obras e a respetiva abertura ao público ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

2 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

308769145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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