O parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2015/4451/EMUT/GC, de 12 de maio de 2015) conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Corinthia Hotel Lisbon, a instalar em Lisboa, com a classificação de 5 estrelas, de que é requerente a Sociedade Alfa, Investimentos Turísticos, Lda., com fundamento no facto de estarem reunidas as condições para o efeito.
No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. acima referido, decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 30 (trinta) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Corinthia Hotel Lisbon passará a ser válida até 31 de dezembro de 2017, devendo a conclusão das obras e a respetiva abertura ao público ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
2 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
308769145