Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 599/2015, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprovação da marca da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (conjunto de símbolos associados ao logótipo)

Texto do documento

Portaria 599/2015

O Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, implementou um conjunto de medidas estruturais que confirmam o papel da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI) como organismo central com competências administrativas ao nível do Ministério, dando-se assim resposta efetiva ao desiderato de racionalização de estruturas e de redução de cargos de direção na Administração Pública.

A transversalidade e abrangência das funções que lhe foram nesse contexto atribuídas, através da extinção por fusão na SG/MAI de duas Direções Gerais, implicam a interação com uma grande diversidade de destinatários, em áreas muito distintas e em planos diferenciados, que ultrapassam mas não desvirtuam a centralidade da sua missão, designadamente no que respeita ao apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério.

É esta nova realidade que se pretende assinalar com a adoção de um novo sistema de identidade para o qual concorrem valores como a união e a convergência de diferenciadas experiências e saberes, na construção de uma organização baseada no dinamismo, flexibilidade e rigor do exercício das suas competências e atribuições.

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A presente portaria aprova a marca da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 2.º

Conteúdo da Marca

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna adota como símbolo de identificação gráfica a marca (conjunto de símbolos associados ao logótipo) reproduzida em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes.

2 - A marca é constituída por um símbolo e pela Sigla e designação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (doravante designado por logótipo), nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade do uso da marca

A marca agora aprovada é obrigatoriamente utilizada em todos os suportes de comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na impressão em papel, reproduzir o grafismo a preto e branco.

Artigo 4.º

Interdição do uso da marca

1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação da marca ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo ou em parte, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Miranda Rodrigues.

ANEXO

A que alude o artigo 2.º da Portaria

1 - Características do símbolo e do logótipo:

a) Sobre fundo de cor branca;

b) À esquerda, variante estilizada e parcial do escudo nacional sem representação dos 7 castelos e com cinco escudetes postos em aspa (ou quincunce) e desenhados a cor cinzenta escura ladeado à direita por 6 paralelogramos interligados entre si de cor verde clara, verde-escuro, vermelho e vermelho escuro e um triângulo de cor cinzenta, remetendo para as iniciais do Ministério da Administração Interna e para os princípios de união, eficiência, integração, interajuda e esforço conjunto. À direita do símbolo um elemento gráfico separador constituído por uma linha vertical de cor cinzenta e, à direita desta, o logótipo. Este utilizando a fonte tipográfica Palatino Linotype contendo em 3 linhas a sigla SGMAI, a palavra "Secretaria" e na última linha a palavra "Geral". Na parte inferior e centrado ao símbolo e a estas 3 linhas, surge a identificação da tutela, "Ministério da Administração Interna".

2 - Tradução cromática das cores do símbolo e logótipo para diferentes sistemas de impressão e de utilização:

Verde Claro (símbolo):

Cmyk: C 56 % M 0 % Y 100 % K 22 %

Pantone 377 C

Ncs S2070-G40Y

Rgb: R 130 % G 180 % B 70 %

HEXADECIMAL: # 82B446

Verde Escuro (símbolo):

Cmyk: C 100 % M 0 % Y 90 % K 50 % Pantone 349 C

Ncs: S4550-G10Y

Rgb: R 0 % G 100 % B 50 %

HEXADECIMAL: # 006432

Vermelho (símbolo):

Cmyk: C 0 % M 100 % Y 100 % K 10 %

Pantone: 1805C

Ncs: S 1580-Y90R

Rgb: R 230 % G 30 % B 30 %

HEXADECIMAL: # E61E1E

Vermelho Escuro (símbolo):

Cmyk: C 31 % M 92 % Y 75 % K 39 %

Pantone: 1815C

Ncs: 5030-Y90R

Rgb: R 111 % G 41 % B 44 %

HEXADECIMAL: # 6F292C

Cinzento Claro (símbolo e logótipo):

Cmyk: C 46 % M 37 % Y 34 % K 15 %

Pantone: Cool Gray 8C

Ncs: 5000-N

Rgb: R 137 % G 136 % B 139 %

HEXADECIMAL:# 89888B

Cinzento Escuro (símbolo e logótipo):

Cmyk: C 64,62 % M 48 % Y 48,95 % K 40,62 %

Pantone: 445C

Ncs: S7005-R50B

Rgb: R 60 % G 60 % B 60 %

HEXADECIMAL: # 3C3C3C

Família Tipográfica utilizado: Palatino Linotype.

Composição símbolo/logótipo: o símbolo situa-se à esquerda do logótipo.

Relação altura/largura:

Símbolo: 1/2,38;

Logótipo: 1/3,5;

Logótipo (símbolo e lettering): 1/3,5.

(ver documento original)

208828072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda