O Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, implementou um conjunto de medidas estruturais que confirmam o papel da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI) como organismo central com competências administrativas ao nível do Ministério, dando-se assim resposta efetiva ao desiderato de racionalização de estruturas e de redução de cargos de direção na Administração Pública.
A transversalidade e abrangência das funções que lhe foram nesse contexto atribuídas, através da extinção por fusão na SG/MAI de duas Direções Gerais, implicam a interação com uma grande diversidade de destinatários, em áreas muito distintas e em planos diferenciados, que ultrapassam mas não desvirtuam a centralidade da sua missão, designadamente no que respeita ao apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério.
É esta nova realidade que se pretende assinalar com a adoção de um novo sistema de identidade para o qual concorrem valores como a união e a convergência de diferenciadas experiências e saberes, na construção de uma organização baseada no dinamismo, flexibilidade e rigor do exercício das suas competências e atribuições.
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aprova a marca da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 2.º
Conteúdo da Marca
1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna adota como símbolo de identificação gráfica a marca (conjunto de símbolos associados ao logótipo) reproduzida em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes.
2 - A marca é constituída por um símbolo e pela Sigla e designação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (doravante designado por logótipo), nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente.
Artigo 3.º
Obrigatoriedade do uso da marca
A marca agora aprovada é obrigatoriamente utilizada em todos os suportes de comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na impressão em papel, reproduzir o grafismo a preto e branco.
Artigo 4.º
Interdição do uso da marca
1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação da marca ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo ou em parte, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Miranda Rodrigues.
ANEXO
A que alude o artigo 2.º da Portaria
1 - Características do símbolo e do logótipo:
a) Sobre fundo de cor branca;
b) À esquerda, variante estilizada e parcial do escudo nacional sem representação dos 7 castelos e com cinco escudetes postos em aspa (ou quincunce) e desenhados a cor cinzenta escura ladeado à direita por 6 paralelogramos interligados entre si de cor verde clara, verde-escuro, vermelho e vermelho escuro e um triângulo de cor cinzenta, remetendo para as iniciais do Ministério da Administração Interna e para os princípios de união, eficiência, integração, interajuda e esforço conjunto. À direita do símbolo um elemento gráfico separador constituído por uma linha vertical de cor cinzenta e, à direita desta, o logótipo. Este utilizando a fonte tipográfica Palatino Linotype contendo em 3 linhas a sigla SGMAI, a palavra "Secretaria" e na última linha a palavra "Geral". Na parte inferior e centrado ao símbolo e a estas 3 linhas, surge a identificação da tutela, "Ministério da Administração Interna".
2 - Tradução cromática das cores do símbolo e logótipo para diferentes sistemas de impressão e de utilização:
Verde Claro (símbolo):
Cmyk: C 56 % M 0 % Y 100 % K 22 %
Pantone 377 C
Ncs S2070-G40Y
Rgb: R 130 % G 180 % B 70 %
HEXADECIMAL: # 82B446
Verde Escuro (símbolo):
Cmyk: C 100 % M 0 % Y 90 % K 50 % Pantone 349 C
Ncs: S4550-G10Y
Rgb: R 0 % G 100 % B 50 %
HEXADECIMAL: # 006432
Vermelho (símbolo):
Cmyk: C 0 % M 100 % Y 100 % K 10 %
Pantone: 1805C
Ncs: S 1580-Y90R
Rgb: R 230 % G 30 % B 30 %
HEXADECIMAL: # E61E1E
Vermelho Escuro (símbolo):
Cmyk: C 31 % M 92 % Y 75 % K 39 %
Pantone: 1815C
Ncs: 5030-Y90R
Rgb: R 111 % G 41 % B 44 %
HEXADECIMAL: # 6F292C
Cinzento Claro (símbolo e logótipo):
Cmyk: C 46 % M 37 % Y 34 % K 15 %
Pantone: Cool Gray 8C
Ncs: 5000-N
Rgb: R 137 % G 136 % B 139 %
HEXADECIMAL:# 89888B
Cinzento Escuro (símbolo e logótipo):
Cmyk: C 64,62 % M 48 % Y 48,95 % K 40,62 %
Pantone: 445C
Ncs: S7005-R50B
Rgb: R 60 % G 60 % B 60 %
HEXADECIMAL: # 3C3C3C
Família Tipográfica utilizado: Palatino Linotype.
Composição símbolo/logótipo: o símbolo situa-se à esquerda do logótipo.
Relação altura/largura:
Símbolo: 1/2,38;
Logótipo: 1/3,5;
Logótipo (símbolo e lettering): 1/3,5.
(ver documento original)
208828072