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Portaria 433/99, de 16 de Junho

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Sumário

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 433/99

de 16 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º São criadas as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto.

2.º Os quadros de pessoal das secretarias referidas no número anterior têm a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Em 21 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA ANEXO

Secretarias de injunção

Lisboa Secretaria-Geral de Injunção Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 4;

Escriturário judicial - 25.

Porto Secretaria-Geral de Injunção Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escriturário judicial - 6.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/16/plain-103272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-04 - Portaria 220-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI), definindo as respectivas competências e quadro de pessoal, e estabelece normas de apresentação e tramitação do requerimento de injunção e de oposição, assim como formas de pagamento da taxa de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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